DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 17 DE AGOSTO DE 1.993.


Dispõe sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal, do exercício de 1.989.


RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do Artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:----------------

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 1.989, conforme o parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE AGOSTO DE 1.993.

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RICARDO MELE
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.